Usar camiseta de candidato ou partido é permitido?
No próximo domingo (2) quase dois milhões de eleitores vão às urnas em Mato Grosso do Sul. Além da famosa colinha com os números dos candidatos, o que mais o eleitor pode fazer durante o processo de votação? Confira o que é permitido e o que é proibido desde a roupa que vai vestir até ouvir o barulhinho do confirma.
Quer ir vestido com camiseta do partido ou candidato que vai votar? Pode. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que seja de forma individual e silenciosa, o eleitor pode usar roupa e adornos como broches, bandeiras, dísticos e adesivos na hora de votar.
Também está liberado o uso de bermuda, regata, blusa de alcinha, chinelo e roupas leves de modo geral. O que não pode é estar sem vestimenta ou tentar doar camisetas com número e rosto de candidatos a eleitores que estão na fila para entrar na cabine de votação.
Além disso, é proibida aglomeração de eleitores com vestuário padronizado ou qualquer tipo de manifestação em grupo. Isso inclui o uso de alto-falante e amplificador de som. Convocar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna e divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também está vetado.
Este ano o TSE proibiu adentrar a cabine de votação portando celular. A orientação é que o aparelho fique com o mesário da seção. O uso o e-título, no entanto, é permitido, já que a apresentação do documento digital é feito antes do eleitor votar de fato.
Por falar em título, não é necessário estar com ele em mãos para conseguir votar. De acordo com o TSE, desde que saiba a zona e a seção de votação, basta que o eleitor apresente documento oficial com foto para conseguir exercer seu papel de cidadão.
Na cabine de votação é permitida levar a famosa colinha (papel com o número dos candidatos). A presença de crianças, para adultos que não podem deixar os pequenos em casa, é relativa. Cabe ao presidente da seção ou mesário definir se o votando pode ou não ser acompanhado.
Outro lado – É proibido que candidatos ou sua equipe aborde eleitores no dia da votação, incluindo a distribuição de camisetas ou qualquer outra coisa que possa persuadir o cidadão.
Descartar ou consentir com o descarte de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição também é vedado. Aliás, para ficar bem elucidado, conforme a Justiça Eleitoral, toda e qualquer propaganda eleitoral está proibida.
Impulsionar conteúdo eleitoral no dia 2 de outubro ou divulgar pesquisa eleitoral entram na lista de proibições. As amostras podem ser veiculadas após o resultado oficial do pleito.
Fonte: Campo Grande News