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sábado, 5 de outubro, 2024

Veja o que abre e o que permanece fechado no comércio de Três Lagoas com flexibilização de decreto

Desde a última quarta-feira (01) o novo decreto vem sendo redigido ouvindo diversas sugestões da classe empresarial e de toda a população.

06/04/2020 12h09
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – O Centro de Operações de Emergência Municipal (COEM) de Três Lagoas decidiu pela flexibilização da abertura do comércio no município e na manhã desta segunda-feira (06), em coletiva de imprensa, divulgou as principais mudanças que deverão ocorrer. Segundo o prefeito Angelo Guerreiro, desde a última quarta-feira (01) o novo decreto vem sendo redigido ouvindo diversas sugestões da classe empresarial e de toda a população.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com o estabelecido no decreto poderão ser punidos pela administração pública com notificação para fechamento imediato do estabelecimento e multas que podem variar de R$ 2,5 mil a R$ 49 mil, dependendo do tamanho da empresa.

Saiba as principais mudanças e o que poderá abrir e o que permanecerá fechado no município.

MUDANÇAS

Os estabelecimentos comerciais e industriais do município que foram autorizados a voltar a funcionar devem obedecer aos critérios estabelecidos no novo decreto. O empregador deverá fornecer ao empregado os equipamentos de proteção individual para prevenção ao coronavírus, como álcool em gel e máscaras, durante toda a jornada de trabalho, além de local para correta higienização das mãos e toalhas descartáveis.

Os empregados dos grupos de risco (idosos e com comorbidades) continuam proibidos de trabalhar. Já os que apresentarem os sintomas deverão ter seus casos comunicados ao setor de vigilância epidemiológica.

A área disponibilizada ao deslocamento do cliente e exposição de produtos deverão ter um cliente a cada 25m². Os empresários e comerciantes deverão também se atentar para manter a distância mínima entre uma pessoa e outra, evitando aglomerações em filas e balcões.

Também é de responsabilidade da empresa o controle do acesso do público ao interior do estabelecimento, com finalidade de evitar aglomeração de pessoas inclusive nas calçadas do estabelecimento. O estabelecimento poderá requisitar a força policial caso seja necessário.

O comerciante também deverá fornecer aos clientes álcool em gel e local para correta higienização das mãos e toalhas descartáveis. Se possível, os estabelecimentos devem ser mantidos com portas e janelas abertas, fixar cartazes informativos para fins de evitar a disseminação do coronavírus e intensificar a higienização com álcool 70% no mínimo a cada duas horas. As máquinas de cartão devem ser higienizadas após cada uso.

Restaurantes, bares e congêneres

Estabelecimentos ligados ao ramo de alimento poderão funcionar, desde que os clientes não consumam o alimento no local. Delivery ou retirada do pedido no balcão poderão funcionar normalmente até às 21h. Os clientes deverão consumir seus pedidos em suas residências.

Hotéis, pousadas e pensões (exceto motéis)

Estabelecimentos ligados ao ramo da hotelaria – excluindo-se os motéis – poderão funcionar com um terço de sua capacidade total de ocupação. Os proprietários deverão se atentar para rotatividade dos quartos, que deverá obedecer a intervalo mínimo de 48h entre a desocupação e nova ocupação. Os hóspedes devem ser proibidos de acessar áreas públicas como restaures, bares e academias.

Supermercado, conveniências e congêneres

Além das obrigações citadas anteriormente, os supermercados, conveniências e congêneres deverão limitar o ingresso de pessoas em seu estabelecimento a 30% da ocupação máxima do local. Deverão também disponibilizar um carrinho de compras para cada cliente, que deverá ser higienizado a cada uso.

Os proprietários deverão ainda garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas nas filas e balcões, sinalizando com marcações no piso para que os clientes respeitem. Apenas uma pessoa por família poderá entrar no estabelecimento, com exceção de casos específicos a serem avaliados.

O consumo de bebidas e alimentos estão proibidos nestes locais e a venda de itens essenciais poderá ser limitada a certa quantidade por cliente.

Estabelecimento de Cuidados Pessoais

Salão de beleza, manicure, cabeleireiro, barbeiros, centros de estética e congêneres poderão atender clientes apenas com agendamento prévio. É terminante proibida a espera de clientes no local para que sejam atendidos.

Outros estabelecimentos

Assim como os estabelecimentos de estética, foram autorizados o funcionamento de profissionais liberais em seus escritórios. A medida abrange advogados, engenheiros, arquitetos, corretoras e imobiliárias, além dos que já haviam sido liberados nos decretos anteriores (escritórios contábeis e cartórios). Os requisitos para funcionamento é o prévio agendamento, sem aglomeração e espera nos locais.

Estabelecimentos que comercializam materiais de construção e congêneres

Deverão limitar o número de clientes dentro das unidades correspondente ao número de atendentes, desde que não ultrapasse o número de um cliente a cada 25m². Observando ainda o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, além de adotar as medidas para evitar aglomeração de pessoas no lado externo.

Vestuário e Calçados

Estabelecimentos que comercializem vestuário e calçados ficam proibidos de permitir que clientes experimente roupas, sapatos ou qualquer peça de uso pessoal nas dependências do estabelecimento.

Velórios

Nos velórios, por sala será permitida a entrada simultânea de no máximo cinco pessoas. Proibida a aglomeração em suas áreas internas e externas.

Igrejas, templos e afim

Os locais religiosos poderão permanecer abertos apenas para manifestação individual das pessoas, mas sem a realização de cultos e atividades presenciais. A higienização completa do local deve ser realizada no mínimo a cada duas horas. Deve-se também respeitar o limite de lotação de uma pessoa a cada 16m² da área útil e distanciamento mínimo fixado em dois metros entre cada pessoa.

Deverão ainda manter disponível para acesso de todos os equipamentos para higienização das mãos, como água e sabão e toalhas descartáveis, bem como álcool 70%. Manter os salões arejados com todas a janelas e portas abertas, disponibilizar em locais visível informações sobre a Covid-19 e as medias de prevenção.

Continuam proibidos

Continuam proibidos de funcionar em Três Lagoas:

  • Realização de eventos e atividades com a presença de público;

  • Atividades com aglomeração de pessoas como: eventos desportivos, shows, salão de festa, casa de festa, feira, eventos científicos, comício, passeata e afins;

  • Visitação a pacientes internados com Covid-19, seja na rede pública de saúde ou na privada;

  • Aglomeração de pessoas nas vias de circulação, tais como parques, praças, ruas, Lagoa Maior e demais logradouros públicos;

  • Reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas, palestras, cursos, treinamentos entre outros;

  • Funcionamento de teatro, cinema, museu, casas de show;

  • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, ginásios esportivos, campos de futebol, quadra de vôlei, pista de skate, associações recreativas;

  • Parques públicos e privados, brinquedos coletivos, playgrounds e afins;

  • Shopping Center, Shopping Popular, camelódromo e similares;

  • Espaços de locação para confraternização;

  • Escolas e creches da rede municipal de ensino e de caráter privado, inclusive brinquedotecas, ressalvado o ensino à distância;

  • Estão proibidos ainda: bibliotecas, motéis, tabacarias e congêneres, feira livre, transporte coletivo urbano, comércio ambulante de qualquer natureza;

  • Atendimentos eletivos de laboratórios, clínicas, consultórios médicos e odontológicos não poderão ser feitos. Podem, no entanto, realizar atendimentos de urgência e emergência, além dos atendimentos continuados (gestantes e pacientes com doenças crônicas).

Fiscalização

Segundo declarou o presidente do comitê, Cassiano Maia, foi criado o programa “Três Lagoas está de olho”. Com o apoio de 60 voluntários que estarão nas ruas juntamente com a Vigilância Sanitária fiscalizando se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo com as regras e atendendo as normas técnicas de prevenção emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

As equipes de vigilância serão rigorosas na fiscalização que inclui até mesmo o controle de fluxo com quantidade máxima de pessoas por metro quadrado dentro dos estabelecimentos, o uso de Equipamentos de Proteção Individual, assepsia de superfície e das pessoas.

Punição

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com o estabelecido no decreto poderão ser punidos pela administração pública com notificação para fechamento imediato do estabelecimento e multas que podem variar de R$ 2,5 mil a R$ 49 mil, dependendo do tamanho da empresa.

O proprietário poderá ainda ser autuado no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena para este crime é de detenção, de um mês a um ano, e multa e pode ser a aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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