- TSE cancelou 107.189 inscrições eleitorais de 28 municípios de MS, de 2019 e 2020.
MATO GROSSO DO SUL – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu o cancelamento do título de eleitor daqueles que não justificaram ausência nas eleições de 2020 e nem pagaram a multa. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro.
O pedido feito pelo corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Julizar Barbosa Trindade, em fevereiro, ressaltou que 2,5 milhões de eleitoras e eleitores não participaram das revisões biométricas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e outros 15 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO).
O desembargador do TRE-MS informou ainda que, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios sul-mato-grossenses, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação.
O plenário do TSE acolheu a proposta, sessão administrativa realizada na última terça-feira (19), devido à pandemia de covid-19. Na condição de relator, o presidente, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário.
Fachin considerou a proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais, além do prazo para que eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título – encerramento no dia 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto poderia desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.