Política – 11/05/2012 – 15:05
Em sessão na noite de quinta-feira (10), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos.
Na prática, quem comprar votos durante o processo eleitoral em nome de algum candidato responderá por abuso de poder econômico ou corrupção, com pena de até um ano e três meses de prisão, mas não por captação ilegal de votos, crime cuja punição é a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato.
A decisão foi tomada com base em um processo contra uma TV e um empresário do Mato Grosso do Sul, acusados em 2011 pelo Ministério Público Eleitoral de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos na cidade de Naviraí, no interior do Estado.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, disse que doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a uma pessoa para obter seu voto é o tipo de relação que ocorre entre o candidato e o eleitor.
Assim, as penas da lei não podem ser aplicadas a uma terceira parte acusada de compra de votos.
Fonte: Uol