O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65
12/11/2020 11h03
Por: Marcela Damore
TRÊS LAGOAS (MS) – O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, determinou que, o consumo de bebidas alcoólicas, a partir das 3h da manhã até às 17h do domingo (15), está proibido.
A medida se aplica a bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. Excluem-se da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30min às 14h30min.
A determinação visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, propiciando a segurança dos eleitores e a normalidade da votação. O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
É importante salientar que, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que, provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).