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Três Lagoas
quarta-feira, 18 de setembro, 2024

Três-lagoense registra queixa na 3°DP após quatro anos de ligações e cobrança indevidas

Vítima recebe chamadas diárias de empresa, mesmo sem possuir dívida.

Um homem de 41 anos, morador do bairro Santos Dumont em Três Lagoas registrou uma denúncia de perturbação do trabalho e do sossego alheio na 3° Delegacia de Polícia Civil na última sexta-feira, 13. Segundo o relato do mesmo, há cerca de quatro anos ele vem recebendo ligações incessantes de cobrança por uma empresa, mesmo após esclarecer que não possui débito algum com ela.

A vítima informou que, apesar de ter comunicado várias vezes à empresa sobre a inexistência de qualquer dívida e a frequente perturbação causada pelas ligações diárias, a situação persiste. Em suas reclamações, a empresa prometeu resolver a situação, mas o problema continua sem solução.

A denúncia, registrada sob o caso de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, reflete o impacto contínuo que práticas inadequadas de cobrança podem ter na vida dos consumidores. A Polícia Civil agora investiga o caso para encontrar uma resolução adequada para o alvo das ligações.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as ligações constantes e insistentes podem ser consideradas uma violação ao direito ao sossego, ao trabalho e à privacidade. O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a situações constrangedoras ou vexatórias, ou que inclua abordagens invasivas ou ameaçadoras por parte das empresas de cobrança. Se as obrigações se tornam excessivas, ultrapassando os limites do bom senso, o consumidor pode buscar proteção jurídica.

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