13/06/2013 – Atualizado em 13/06/2013
Por: Assessoria de Comunicação
Três Lagoas corresponde, atualmente, por 50% do volume de exportação industrial do estado de Mato Grosso do Sul, sendo os principais itens a celulose e o farelo de soja. A importação também segue crescente, devido à demanda necessária para a produção das indústrias instaladas no Município, tendo como principais produtos de consumo industrial os materiais têxteis, cereais e siderurgia.
A Cidade possui quase 3 mil empresas instaladas e 54 indústrias de grande e médio porte. Três Lagoas também é conhecida industrialmente pela sua potencialidade logística, possuindo três modais (hidrovia, ferrovia e rodovia).
Três Lagoas é o polo industrial do estado de Mato Grosso do Sul, apesar de não ser a maior em volume econômico, com o segundo maior PIB Industrial do Estado.
O processo industrial que a Cidade vem vivendo mostra que Três Lagoas – apesar de ser considerada a rainha da celulose – não ficará dependente desta matéria prima, pois tem em seu Distrito Industrial a maior fábrica brasileira de refrigeradores e em breve terá a maior indústria da América Latina de Fertilizantes Nitrogenados (UFN-3) da Petrobras, além da produção e exportação de cabos de fibras óticas de alta tecnologia previsto para o final de 2013.
Em 2010, Três Lagoas foi considerada a 25ª cidade mais dinâmica do País. O desenvolvimento industrial e empresarial são fruto de um trabalho desenvolvido pela Administração Municipal, planejado com o intuito de trazer emprego e renda para a população.
Comércio
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município, paralelo ao crescimento industrial da Cidade, desenvolve projetos de fortalecimento do comércio e serviços. O planejamento foi realizado com base no desenvolvimento social local, a população – antes sem emprego – faz parte agora do quadro de funcionários das indústrias. Assim, a família três-lagoense adquire renda, que é revertida para o desenvolvimento do comércio e serviços, desenvolvendo o fluxo econômico da Cidade, e gerando ainda mais emprego e renda.
Indo além neste desenvolvimento, a Administração Municipal fez parcerias importantes com o Sistema S, da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) e desde 2009 promove encontros entre pequemos empresários e grandes indústrias através de rodadas de negócios, fomentando a economia local.
O Código de Posturas do Município também legisla sobre várias questões neste desenvolvimento. Em Três Lagoas há uma Lei específica para ambulantes e itinerantes.
De acordo com a Lei, os ambulantes são comerciantes que circulam pelas vias públicas sem ponto fixo. A estes é permitido apenas a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que atendam às exigências da Vigilância Sanitária, além de produtos de fabricação artesanal. O comércio ambulante é permitido das 7h às 18h.
Já os itinerantes são aqueles comerciantes que necessitam de um estacionamento para a comercialização dos produtos, como é o caso dos “lancheiros”. Este comércio é permitido apenas em locais previamente indicados pelo Poder Público, sendo proibido o comércio nos canteiros centrais da cidade. Para os itinerantes só é permitido o funcionamento das 18h às 6h.
Esta regulamentação não deixa que o comércio fique concentrado em apenas uma região de Três Lagoas, dando segurança e qualidade aos consumidores.
Para a comercialização dos produtos é necessário que os interessados tirem uma licença especial no Departamento de Fiscalização da Prefeitura, localizado na Rua Paranaíba, n° 196, nas proximidades da Orla da Lagoa Maior. O não cumprimento do Código de Posturas sujeitará o comerciante a multa de 100 UFIMs.