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domingo, 13 de outubro, 2024

Três Lagoas e mais 12 municípios de MS receberão 65% em compensação e royalties da Itaipu Binacional

09/05/2018 16h50

Lei determina que o montante da compensação aos municípios sedes de usinas hidrelétricas e alagados passa de 45% para 65%

Por: Dayane Milani

O presidente da República Michel Temer sancionou a lei que garante mais recursos para cidades que abrigam hidrelétricas. Três Lagoas (MS) está entre os 13 municípios de Mato Grosso do Sul que receberá o recurso. Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Bataiporã, Brasilândia, Mundo Novo, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sonora também serão beneficiadas.

A lei entrou em vigor na última terça-feira (8) e determina que o montante da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos royalties da Itaipu Binacional aos municípios sedes de usinas hidrelétricas e alagados passa de 45% para 65%.

Segundo a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados, os municípios de MS receberam R$ 33,6 milhões em recurso provenientes da Compensação Financeira e dos royalties em 2017.
A estimativa é de que este montante passe para R$ 48,6 milhões este ano, com a entrada em vigor da Lei, garantindo uma arrecadação extra de quase R$ 15 milhões. Em Três Lagoas, por exemplo, a mudança trará um incremento de R$ 2,6 mi em 2018.

A senadora Simone Tebet defendeu a alteração e atuou em favor a aprovação desta lei. Em seu discurso citou o Complexo de Urubunpungá, formado pelas usinas de Jupiá, Ilha Solteira e Três Irmãos. Para ela, este montante a mais é justo, pois é o município sede de hidrelétricas sofre com os impactos ambientais e sociais.

Impacto nacional

O incremento da receita vai beneficiar mais de 42 milhões de habitantes de 727 municípios localizados em 21 estados brasileiros.

A lei anterior (Lei 8.001/1990) definia a divisão dos percentuais de distribuição da compensação financeira em 45% para os estados, 45% para os municípios e 10% para a União. A nova lei reduz o percentual de repasse para os estados – de 45% para 25% – e o transfere para os municípios, que passarão de 45% para 65%. Essa compensação é repassada mensalmente.

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