Resolução anula restrições da “lei seca” em todo o estado, permitindo comércio de álcool neste domingo, 06.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, neste sábado, 05, a Resolução nº 846/2024, que revoga todas as portarias relacionadas à proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral em todo o estado. A decisão afeta diretamente a “lei seca”, que tradicionalmente restringe a comercialização de álcool no dia da votação.
Com essa medida, os estabelecimentos comerciais estão liberados para vender bebidas alcoólicas sem restrições, trazendo um impacto significativo nas práticas eleitorais locais. Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Jardim e Guia Lopes da Laguna foram os municípios que decidiram aplicarem a Lei Seca no dia das eleições. O objetivo da medida, segundo as portarias emitidas, é garantir a ordem pública e o bom andamento do processo eleitoral, minimizando possíveis transtornos relacionados ao consumo de álcool.
Na 41ª Zona Eleitoral, que engloba Brasilândia e Santa Rita do Pardo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da meia-noite de sábado até às 16h de domingo. A restrição se aplica a bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público. Já em Três Lagoas, a lei não foi implementada.