Candidato não cumpriu exigências legais e terá que recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento da candidatura de Juvenal Ferreira da Silva (PRD) à prefeitura de Três Lagoas. A decisão foi baseada no parecer do Ministério Público Eleitoral e seguiu a relatoria do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, sob a presidência do desembargador Carlos Eduardo Contar.
O candidato, representado por uma equipe de advogados, não conseguiu reverter a sentença desfavorável. A decisão foi divulgada no dia 9 de setembro de 2024, e Juvenal já manifestou a intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Anteriormente, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, havia negado o registro de candidatura de Juvenal em 26 de agosto. O Ministério Público Eleitoral apontou que o candidato não apresentou a comprovação de desincompatibilização do cargo público que exercia, conforme exige a legislação. Além disso, faltaram as certidões criminais e a proposta de governo, documentos obrigatórios segundo as normas eleitorais.
Mesmo após notificações oficiais, Juvenal não regularizou a documentação necessária. Diante disso, o tribunal considerou o pedido de candidatura improcedente. Juvenal, no entanto, alegou que já havia se afastado do cargo público no prazo legal e prometeu apresentar os documentos faltantes. Além do indeferimento de Juvenal, a Justiça Eleitoral também recusou a candidatura de Dorival Ferreira da Silva Pimenta como vice, sendo ele substituído por João Batista do Carmo Mendes.