Política – 03/05/2013 – 09:05
Na sessão da última terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o diploma do vereador de Corumbá, Ronaldo Antônio da Costa (PT), confirmando a sentença do Juiz da 7ª Zona Eleitoral, que declarou nulos os votos recebidos pelo candidato, nas eleições de outubro passado.
A decisão do magistrado entendeu caracterizada a captação ilícita de sufrágio por parte do então candidato, mediante o oferecimento de assistência médica privilegiada e transporte de eleitores em veículo da Secretaria Municipal de Corumbá.
Os juízes do TRE consideraram, de forma unânime, que o vereador cometeu ato ilícito com grande gravidade e repercussão no pleito eleitoral.
Em seu voto, o Juiz relator, Heraldo Garcia Vitta, destacou que “(…) restou cabalmente demonstrado que o recorrente, candidato ao cargo de vereador, e aproveitando-se de sua situação funcional perante a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, utilizou-se do privilégio junto a servidores e terceiras pessoas para, através de carro oficial da Saúde, transportar eleitores, na véspera do pleito, de Campo Grande para Corumbá, e, ainda, oferecer assistência médica privilegiada, em troca do voto, maculando, assim, a norma disposta no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, restando correta a sentença que imputou-lhe, proporcional e razoavelmente, as sanções de multa e cassação, com a declaração de nulidade dos votos a ele atribuídos”.
A decisão do Tribunal, além de manter também a penalidade de multa aplicada ao vereador, no valor de R$ 9.576,90, determinou que seja realizada uma nova totalização do resultado do pleito proporcional de Corumbá.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação