O Decreto que pedia 21 dias de orações e um de jejum para combater a pandemia, foi suspenso pelo Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques
27/05/2020 07h45
Por: Patrícia Fernandes com informações da OAB/MS
LADÁRIO (MS) – O Decreto Municipal da cidade de Ladário que fica à pouco mais de 750km de Três Lagoas, foi suspenso nesta última terça-feira (26), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pelo Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, na qual se referia a 21 dias de oração e um de jejum para combater a Covid-19, medida esta que veio após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que foi interposta pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
O DECRETO
O documento que foi assinado pelo prefeito Iranil de Lima Soares, foi publicado no Diário Oficial no último dia 15 de maio, prevendo que todos os cristãos fizessem orações diárias nos lares e nos locais de adoração, além da participação em um cerco espiritual de orações, clamando pelo livramento de todo o mal pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país.
ALTERAÇÃO
O prefeito chegou à alterar este decreto no dia 21 de maio, porém manteve as orientações e sugestões de orações em determinados períodos, de 18 de maio até o dia 7 de junho, bem como uma corrente de oração no próximo dia 7 de junho, além do jejum, tudo com a mera intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo município no combate a pandemia.
ANÁLISE
A Comissão da OAB/MS analisou o parecer e ajuizou ADIN, que foi relatada pelo Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, concedendo a liminar nesta última terça-feira (26). Ao ver do Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, o decreto era inconstitucional.
“É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou anti-religiosa em atos oficiais do poder público”.
A VIOLAÇÃO
O presidente da Subseção da OAB de Corumbá Roberto Ajala Lins, também pontuou a inconstitucionalidade de tal decreto, “que viola a liberdade de crença, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, impondo oração e jejum em um estado totalmente laico”.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais Elias Cesas Kesrouani Junior, foi pelo ajuizamento da ADIN porque o decreto de Ladário era insuficiente e previa situações que ofendiam a liberdade religiosa dos cidadãos.
“Mesmo que de forma voluntária, ofende o principio a liberdade de crença e religiosa. O Brasil tolera todas as religiões, inclusive a ausência de uma religião. Cada cidadão tem o direito de expressar sua fé, como bem entende e quando bem entender”.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
Na cidade de Ladário, de acordo com o último Boletim Epidiomiológico divulgado na terça-feira (26), somam 35 casos notificados, mas 24 deles foram descartados, seguindo com a confirmação de 8 casos positivos, 3 casos em investigação e 5 casos recuperados.
Hoje, existem apenas 4 pacientes que se encontram em isolamento domiciliar, sendo duas mulheres e dois homens, apenas um deles teve contato com um caso confirmado e os outros três não tiveram vínculo algum.
