Já está valendo o novo teto para pagamento do seguro-desemprego, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Esse reajuste levou em consideração o salário mínimo e a inflação anual.
O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Esse reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
Tem direito ao seguro o trabalhador que for demitido sem justa causa; ter pelo menos 12 meses trabalhados anteriores à data da dispensa; ter trabalho 9 meses nos últimos 12 imediatamente anteriores à dispensa na segunda solicitação; cada um dos 6 meses anteriores à demissão; não possuir renda própria para o seu sustento; não receber benefício de prestação continuada.
Aqui em Mato Grosso do Sul, a solicitação pode ser feita na Funtrab (Fundação do Trabalho), no Sine (Sistema Nacional de Emprego), pelo Portal Gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.