O TCE-MS, por meio do conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel, determinou a suspensão cautelar imediata do processo licitatório – Pregão Eletrônico 17/2023, iniciado pelo Município de Chapadão do Sul visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de carnes(bovina, suína, aves e peixes), frios e embutidos destinados a atender as Secretarias e Fundos Municipais, ao custo estimado de R$ 3.505.717,65 (três milhões quinhentos e cinco mil setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos.
Durante a análise para controle prévio foi constatada a impropriedade dos quantitativos licitados previstos no Estudo Técnico Preliminar/Termo de Referência; inexistência de previsão no edital da estimativa dos quantitativos mínimos a serem entregues, bem como, da frequência que deverão ser feitas as entregas; ausência de justificativa em relação ao prazo fixado para a entrega dos produtos; pesquisa de preços contendo dados injustificados/insuficientes; cotação de preços junto à empresa cuja atividade principal não pertence ao ramo comercial dos produtos licitados (alimentícios) e inconsistências no mapa comparativo de preços.
A Corte de Contas intimou o prefeito municipal de Chapadão do Sul para que comprove o cumprimento à medida imposta no prazo de 5 dias, contados a partir da ciência da decisão sob pena de multa e eventual obrigação de ressarcimento ao erário a ser, eventualmente, apurada. (Com informações da Assessoria do TCE-MS)