O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu o processo licitatório do município de Selvíria para o registro de preços para futura aquisição de medicamentos especializados, ao custo estimado de R$ 1.070.625. A decisão foi tomada depois que a Divisão de Fiscalização de Gestão de Saúde apontou possível irregularidade na apresentação de preços médios relativos aos produtos licitados, com valores significativamente superiores aos praticados por outros entes da Administração Pública.
Os dados técnicos apresentados pela equipe especializada evidenciam que o órgão licitante deixou de considerar, para a formação do preço médio da licitação, os valores por ele obtidos no Banco de Preços em Saúde, tendo levado a efeito, tão somente, os que foram apurados junto a empresas fornecedoras, elevando os preços médios finais apurados.
O comparativo feito pela equipe técnica, entre o valor unitário estimado pelo licitante e a média ponderada obtida no Banco de Preços em Saúde, toma como base apenas os preços de 9 (nove) produtos, do total de 156 (cento e cinquenta e seis) pretendidos e dos quais, apurou-se diferença a maior no montante de R$ 239.346,91 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) o que, segundo o levantamento técnico representa mais de 20% (vinte por cento) do valor total da licitação.
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, aponta o não atendimento aos Princípios da Vantajosidade, Eficiência e da Economicidade, uma vez que, mesmo dispondo de dados técnicos que possibilitariam a escolha dos produtos com preços condizentes com a média praticada, os gestores optaram por considerar os de valores, significativamente, superiores cotados junto a empresas fornecedoras, o que acarretou a elevação da média final total dos preços.
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(Com Assessoria TCE-MS)