O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revista íntima vexatória em presídios é ilegal. A prática, usada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, inclui a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem justificativa. A Corte determinou que objetos ilegais encontrados em revistas vexatórias não podem ser usados como provas contra os visitantes.
Apesar da proibição, o STF autorizou a administração dos presídios a negar a entrada de visitantes que se recusem a ser revistados, desde que a inspeção seja justificada por suspeitas ou informações de inteligência.
Além disso, o Supremo estabeleceu que, dentro de 24 meses, presídios devem adquirir scanners corporais, esteiras de raio-x e portais de metais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A decisão foi tomada em um caso de 2016, no qual uma mulher foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com maconha escondida em um preservativo. Ela foi absolvida em segunda instância, que considerou ilegal o procedimento de revista.
A Agência Penitenciária de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) informou que já adota o uso de scanners corporais e raio-x de bagagens em presídios do estado, incluindo nas unidades de Três Lagoas.
Com informações Agência Brasil