Lei entrou em vigor no dia 1° de abril deste ano. Ela não vale para casos anteriores, porém, se a perseguição continua, a pessoa pode responder sobre o crime, com punição de 6 meses a 2 anos de prisão.
06/04/2021 16h14
Por: Gabrielle Borges
Se a perseguição é reiterada, ela tem nome e agora punição de 6 meses a 2 anos de prisão ao perseguidor, podendo ser aumentada se a vítima for mulher: crime de stalking. Nas redes sociais, ocorre com mensagens, publicação de fotos, informações pessoais ou boatos na internet, além da invasão de aparelhos para acessar contas eletrônicas, por exemplo. No dia a dia, são aquelas inúmeras ligações e presentes indesejáveis, entre outras ações insistentes.
A lei entrou em vigor no dia 1° de abril deste ano. Ela não vale para casos anteriores, porém, se a perseguição continua, a pessoa pode responder sobre o crime. A discussão sobre o tema, no entanto, existe desde 2009, só que ficou no âmbito dos crimes de perturbação da tranquilidade e novamente veio à tona em fevereiro de 2020, quando o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei para criminalizar o stalking.
E foi uma reportagem do G1 MS, elaborada pelos repórteres Jaqueline Naujorks e Flávio Dias, que contribuíram para a elaboração da lei. Na ocasião, eles entrevistaram uma radialista vítima de um homem que, supostamente apaixonado pela voz dela, parecia inofensivo. No entanto, com o passar do tempo, o suspeito chegou a mudar faturas dela para o endereço dele. Procurado, ainda disse que “cumpre propósito de Deus”.
Na época, após mudar de cidade 4 vezes e até ir para o exterior, tentando fugir das investidas do homem, que dizia estar “apaixonado”, a radialista usou as redes sociais para fazer um desabafo. “Percorri quase 20 mil km para ficar longe disso, e mesmo vivendo a mais de 600 km de distância, ele não me deixa em paz. Estou exausta de fugir”, declarou.
No mesmo período, ela disse que ficou sabendo da história da Verlinda, algo que somente se tornou público porque ela teve coragem de se expor nas redes sociais. “O caso comigo começou em 2017 e ainda se arrasta. A perseguição continua, porém, com a pandemia não procurei ver mais nada. Na época, pensei comigo: vou contar a história dessa mulher, porque ela é a voz que outras mulheres precisam ter para ter coragem de falar sobre o assunto”, relembrou.
Mulheres já procuraram Deam
Em Campo Grande, desde a elaboração da lei, sete mulheres já registraram queixa na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Os mais recentes ocorreram nesse domingo (4), quando as vítimas foram até a unidade policial.
A mais velha, de 32 anos, ressaltou que foi casada com o suspeito e possui dois filhos com ele. No entanto, após seis anos, ela se separou e o ex não aceita, fazendo ligações e enviando mensagens de texto constantemente. Já a outra, de 20 anos, disse que terminou o relacionamento há menos de um mês. O homem, mesmo bloqueado em todas as redes sociais dela, a persegue constantemente.
“A lei n° 14.132, publicado no dia 14 de março de 2021, veio corrigir uma lacuna legal ao criminalizar, dando uma devida reprovabilidade criminal para uma conduta que antes não tinha, não recebia uma sanção muito alta e acabava, muitas vezes, inviabilizando a punição do autor. São os crimes de perseguição, chamados crimes de stalking, e ocorrem quando o agente começa a perseguir a pessoa de forma insistente”, explicou a delegada Bárbara Camargo Alves.
Na prática, esses delitos ocorrem em ambiente doméstico contra a mulher ou então por questões de gênero, quando o homem manifesta interesse por alguém que não quer manter nenhum tipo de relação com ele e continua perseguindo a pessoa, indo atrás. “E é por isso que essa nova criminalização foi muito bem recebido no âmbito de crimes contra a mulher. Agora, desde que a lei foi publicada, no dia 31 de março, sete mulheres já procuraram a delegacia”, comentou Alves.
Para quem quer saber mais sobre o assunto, veja os 5 tipos de Stalker:
De acordo com Ana Lara Camargo de Castro, promotora do Ministério Público Estadual, especialista em crimes de Stalking e co-autora de 2 livros publicados no Brasil, outros autores e pesquisadores da área afirmam que os assediadores podem ser classificados em 5 tipos: