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Três Lagoas
sábado, 11 de janeiro, 2025

Senado garante acompanhante para mulheres para evitar violências sexuais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22), projeto de lei da Câmara que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.

O projeto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento.

O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino

Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a informar sobre o direito do acompanhante.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

A lei resultante da aprovação do projeto, que será encaminhado à sanção presidencial, entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Senado.

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