Política – 10/05/2012 – 09:05
O plenário do Senado terminou, nesta quarta-feira, a votação da chamada Lei Geral da Copa, que determina as regras para a realização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014 no Brasil. O texto aprovado é igual ao que saiu da Câmara e, por isso, a matéria vai para sanção presidencial. Segundo o texto, a venda, porte e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios ficam permitidos apenas durante o período dos dois torneios futebolísticos. A excepcionalidade foi incluída no texto por meio de uma emenda de redação.
O relatório aprovado foi o da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) na Comissão de Educação, por fruto de acordo entre os líderes partidários. Ele foi apoiado por todos os outros relatores de outras comissões (ao todo, o projeto foi analisado em quatro colegiados). A parlamentar considerou que a proibição da venda de bebidas alcoólicas seria ruim para a “imagem do País”.
“Se hoje viéssemos a proibir a venda das bebidas por meio de lei federal, o que estaria em jogo seria a imagem do País. O Brasil assumiu por meio de seu Presidente um compromisso pela liberação da venda de bebidas. A mudança de posição da Fifa em 2009 passa a incluir a liberação de bebidas alcoólicas entre as bebidas que devem ter venda liberadas”, afirmou a senadora em seu parecer.
O projeto aprovado separa 10% dos ingressos para jogos do Brasil (300 mil ingressos na Copa do Mundo e 50 mil na Copa das Confederações) para venda a preços populares (cerca de R$ 50). A categoria engloba idosos, estudantes e beneficiários do Bolsa Família. Os idosos também terão direito de pagar metade do preço em todas as categorias de ingressos e também em pacotes de hotéis.
As férias escolares, em 2014, deverão se adequar para englobar o período da Copa. Dias de jogos do Brasil também serão decretados feriados nacionais. Os Estados e municípios podem decretar ponto facultativo quando houver outros jogos na sua jurisdição. E, para atender um possível excesso de demanda, aeroportos militares podem ser usados para pouso e decolagem de voos comerciais.
O texto manteve a responsabilidade da União em responder por prejuízos causados por ação ou omissão. A União também vai ressarcir a Fifa e parceiros em caso de acidente ou incidente de segurança relacionados aos eventos, exceto quando houver participação da entidade.
Fica assegurada à Fifa a comercialização apenas de produtos que patrocinam o Mundial num raio de dois quilômetros ao redor das arenas onde os jogos ocorrerão. O texto dá garantias especiais para a proteção de marcas e direitos comerciais e de imagem, além da facilitação de concessão de vistos para estrangeiros relacionados aos eventos. Serão penalizados aqueles que falsificarem ou venderem cópias não autorizadas de produtos da Fifa.
Fonte: Terra