Os Ministérios da Saúde e do Esporte anunciaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover políticas públicas integradas voltadas para pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro do autismo (TEA). A iniciativa visa implementar a prática do paradesporto em centros de reabilitação especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Em nota oficial, o Ministério da Saúde destacou que a cooperação busca fortalecer os cuidados intersetoriais, promovendo o intercâmbio de programas, conhecimentos e experiências. O acordo também pretende ampliar a cooperação técnico-científica entre os ministérios, reafirmando o compromisso do Brasil com a inclusão social, a promoção dos direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. “A prática esportiva ocupa um lugar central nesse esforço”, afirma o ministério.
Além disso, o comunicado ressaltou outras frentes de ação para a ampliação e manutenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê a construção de novos centros especializados de reabilitação (CER) e novas oficinas ortopédicas, visando cobrir vazios assistenciais no país.
No âmbito do Ministério do Esporte, as responsabilidades da Secretaria Nacional do Paradesporto incluem a promoção e fortalecimento de ações e programas paradesportivos, especialmente no Programa TEAtivo, o fomento ao avanço científico e tecnológico relacionado à atividade física para pessoas com deficiência, o compartilhamento de informações sobre políticas públicas paradesportivas e a cooperação na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos.
Já para o Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ficará responsável por intermediar parcerias com outros órgãos governamentais que possam contribuir com ações relacionadas, cooperar na geração e difusão de conhecimentos técnico-científicos, compartilhar informações sobre políticas públicas de saúde destinadas a pessoas com deficiência, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e colaborar para a divulgação e conscientização do público envolvido, visando alcançar os resultados esperados de ações, projetos e programas previstos.
Com informações Agência Brasil