Nesta quarta-feira (27), foi sancionada a Lei nº 5.741, que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
Conforme o texto, o parto cesariano será realizado conforme as “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”, elaboradas pelo Ministério da Saúde. Assim como o parto normal, também com diretrizes elaboradas pela Pasta.
Quando houver parto normal, todas as gestantes podem optar por utilizar analgesia. No entanto, o uso do método farmacológico é condicionado à avaliação médica.
Além disso, serão considerados outros métodos para alívio da dor antes do uso da analgesia. Caso o método farmacológico seja realizado, a lei garante que a gestante receba todas as informações sobre os métodos de analgesia.
A lei também define que a vontade manifestada pela gestante se sobrepõe às decisões médicas, em casos que exijam a segurança do parto ou a saúde da mãe, ou do recém-nascido. Porém, em hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante, ou do nascituro, o médico poderá restringir o uso da analgesia.
Por fim, a decisão do médico caso haja risco de vida deve ser justificada em documento no prontuário médico após a entrega da cópia à gestante ou ao acompanhante presente.