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sábado, 11 de janeiro, 2025

Rose entra na Justiça contra diretório do União Brasil em MS

A briga que estava restrita aos bastidores foi escancarada de vez. Rose Modesto (PSDB) entrou na Justiça contra o Diretório Estadual do União Brasil contra decisão da presidente, senadora Soraya Thronicke, de destituí-la do cargo de vice-presidente estadual.

As duas lideranças do União não estavam se confrontando de enfrente, embora o clima não fosse dos melhores nos bastidores. Foi outro dirigente do partido, inclusive, que entrou com ação contra o partido. Todavia, descobriu-se depois que ele nem estava filiado ao União, o que obrigou Rose a entrar de vez na briga.

Na petição os advogados afirmam que o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou o recibo do Tribunal Regional Eleitoral, onde consta que as inativação de Rose foi feita, falsamente, pela senadora Soraya, presidente do diretório estadual provisório do partido.

“O TRE/MS [Tribunal Regional Eleitoral] disponibilizou o recibo que demonstra que a autora da referida inativação foi a presidente do órgão provisório estadual, Soraya Vieira Thronicke, que declarou falsamente que os dados estavam corretos”, diz a acusação.

Conforme o Investiga MS, os advogados ainda alegam que a decisão de Soraya tem como base o desentendimento que tiveram após o resultado da eleição do ano passado, quando Rose reclamou de compromissos financeiros não cumpridos pelo diretório.

O Caso

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros,  e convocada eleição para “manipular” o resultado.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.

Recurso

A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.

Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.

O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à  autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.

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