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Renan diz que não cabe ao Judiciário `examinar´ votos de deputados

Política – 04/03/2013 – 08:03

Presidente do Congresso fez a declaração em resposta à consulta do STF. Ministra Cármen Lúcia pediu esclarecimento sobre Reforma da Previdência.

Em resposta a pedido de esclarecimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Reforma da Previdência, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que os votos dos deputados condenados no processo do mensalão não podem ser “examinados e anulados” pelo Judiciário.

“Ressalte-se que, nos termos do art. 53 da Constituição, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, enfatizou Renan na petição enviada ao STF.

Depois que o STF concluiu, durante a análise do processo do mensalão, que houve um esquema de compra de votos no Congresso nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PSOL entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência sob o argumento de que a proposta foi aprovada em meio a um esquema criminoso.

O ofício assinado por Renan foi encaminhado ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL, em 26 de fevereiro, quatro dias antes do prazo-limite imposto pela magistrada para que o Congresso explicasse o contexto da alteração nas regras previdenciárias.

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Ministra dá prazo para Congresso explicar Reforma da Previdência

Os parlamentares do PSOL questionaram na ação judicial a aprovação da emenda constitucional que determinou a criação de um regime de previdência para os servidores públicos. Sancionada em 2012, a lei criou o Funpresp para servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário.

Segundo o presidente do Congresso, a eventual ocorrência de “vício do voto parlamentar” na ocasião em que foi votada a reforma previdenciária é um assunto que cabe, exclusivamente, ao Legislativo, já que seria uma matéria “interna corporis”.

“O Judiciário não tem competência para declarar a quebra de decoro parlamentar ou sindicar sobre a vontade do parlamentar ao proferir o voto. Ainda que se desse guarida à tese do requerente [PSOL], a nulidade dos atos parlamentares praticados deveria ser precedida necessariamente pela declaração da quebra de decoro pela Casa respectiva, o que não ocorreu”, destacou Renan.

O recente questionamento em torno da constitucionalidade da Reforma da Previdência não é o primeiro impasse entre o Judiciário e o Legislativo. Em 2012, após os ministros da Suprema Corte determinarem que os deputados considerados culpados no julgamento do mensalão deveriam perder seus mandatos, os dirigentes da Câmara se insurgiram contra a decisão. Na avaliação do antigo e do atual presidente da Casa, a última palavra sobre a cassação dos mandatos parlamentares cabe ao parlamento.

Indagado, no dia em que tomou posse no comando da Câmara, se a decisão caberia à Câmara e não ao Supremo, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) disse: “Eu já falei sobre isso. Essa é a lógica da Câmara”.

Em janeiro, quando ainda estava em campanha pela presidência da Câmara, Henrique Alves afirmou em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” que a Casa “não abriria mão” da prerrogativa de dar a palavra final.

Disputa judicial

No despacho em que concedeu 10 dias para o Congresso explicar a reforma nas regras da previdência, a ministra Cármen Lúcia também pediu que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestassem no processo. Ela decidiu ainda que a questão deve ser analisada diretamente pelo plenário do Supremo. Não há prazo para a corte decidir sobre o tema.

Em seu parecer sobre o tema, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que cabe ao Congresso analisar se a “eventual ocorrência de quebra de decoro” foi “suficiente para invalidar o processo legislativo”.

Além da ação proposta pelo PSOL, há outro pedido similar protocolado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As duas entidades jurídicas questionam a mesma emenda constitucional. A relatoria deste processo, contudo, está sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte: Fabiano Costa Do G1, em Brasília

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