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Relator revoga decisão e Mário Celso volta a ter direito de voto na Eldorado Brasil

Decisão anterior, proferida durante o plantão judiciário, havia cassado liminar que concedia 8,28% das ações da empresa ao MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia

08/01/2020 14h49
Por: Deyvid Santos

CAMPO GRANDE (MS) – O desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em nova decisão proferida na última terça-feira (07), revogou decisão anterior do plantão judiciário que retirava os 8,28% das ações da Eldorado Brasil das mãos do empresário Mario Celso Lopes.

Nélio Stábile concedeu em novembro de 2019 uma liminar favorável ao empresário, que garantiu a retomada temporária do direito de voto na Eldorado Brasil. As ações foram no montante de 8,28% do capital.

No entanto, em dezembro – durante o plantão judiciário – o desembargador Sérgio Fernandes Martins, corregedor-geral de Justiça do Estado, cassou a liminar concedida em novembro. Para ele, eventual alteração no controle da empresa representaria riscos de ordem econômica, financeira e tributária ao estado de Mato Grosso do Sul e ao Brasil.

Voltando do recesso do Poder Judiciário, Stábile – que é relator do processo – revogou a decisão de Martins e alegando inclusive “usurpação da competência”, sendo restaurada a decisão anterior e mantendo o grupo MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia – empresa de Mario Celso Lopes – com 8,28% das ações da Eldorado Brasil.

A liminar continua valendo até que um recurso interposto por Lopes, que opera com uma ação contra a ex-sócia, a J&F Investimentos seja julgado.

Com a nova decisão, Mario Celso garante novamente um assento no colegiado diretivo da administração da Eldorado, tendo direito de voto através da MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia. A porcentagem de 8,28% é “descontada” da participação das ações da J&S (holding dos imãos Wesley e Joesley Batista) que passam novamente a ter direito somente a 42,72% da empresa.

Sendo assim, com efeitos da liminar concedida pelo desembargador em 27 de novembro de 2019, a Paper Excelence (holding com sede na Holanda, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja) volta a ser temporariamente a majoritária com 49% da empresa.

Em sua nova decisão, Stábile aponta que “em decorrência do Juiz Certo, é o caso de considerar e concluir pela usurpação de competência“. No entendimento do desembargador a decisão do plantonista vai contra o que diz o próprio Conselho Superior da Magistratura, devendo então ser revogada a nova decisão, podendo portanto, o relator do recurso revogar a decisão proferida em plantão judiciário.

Em sua decisão, Stábile determina a revogação da cassação proferida durante o plantão judiciário, ficando mantidas todas as decisões de sua competência. Ele ainda determina que seja oficiada à Câmara de Arbitragem do Mercado do Estado de São Paulo/SP (CAM) e International Chamber of Commerce – Brasil (ICC), bem como à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo e a todos os demais interessados, com a cópia da Decisão com sua revogação.

Foto: Arquivo / Divulgação

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