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domingo, 22 de setembro, 2024

Reforma tributária pode desacelerar crescimento de MS, apontam analistas

Autoridades e entidades temem os efeitos negativos para o Estado com a perda de arrecadação e autonomia econômica.

CORREIO DO ESTADO – Aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária desperta preocupação em Mato Grosso do Sul. Especialistas e entidades do setor apontam perdas e prejuízos na arrecadação e, por consequência, na autonomia econômica estadual.

A discussão de modificar a tributação brasileira está na pauta há mais de 30 anos. O texto aprovado em dois turnos nesta quarta-feira, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, retorna para a Câmara dos Deputados em função das modificações no Senado. Ganhando novos contornos após passar pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a base da PEC permanece intacta.

Considerado arcaico, o complexo sistema tributário brasileiro faz com que cada produto ou serviço pague um imposto diferente dependendo do estado onde é vendido e da forma como se apresenta. Assim, a essência da PEC consiste em tese na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no País.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  e o Imposto Seletivo (IS).

Em Mato Grosso do Sul, autoridades e entidades temem os efeitos negativos para o Estado, uma vez que a consolidação da reforma tem capacidade de modificar drasticamente o cenário de pleno crescimento. Como é o caso dos critérios de distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que compensará os estados brasileiros por perdas no novo sistema, colocando MS em penúltimo na distribuição dos recursos.

Os aportes começariam em 2043, e a expectativa é de que até lá esses valores sejam atualizados. Mato Grosso do Sul receberia R$ 750 milhões, volume superior apenas ao do Distrito Federal, cujo montante previsto é de R$ 530 milhões. Conforme já divulgado pelo Correio do Estado, o governador Eduardo Riedel (PSDB) considera a proposta contida no relatório do senador Eduardo Braga “extremamente injusta”.

“Temos de buscar mais justiça, e esse deve ser o espírito da reforma tributária, com base no desenvolvimento regional”, afirmou o governador em entrevista publicada no dia 31 de outubro. Outro aspecto evidenciado é que os impostos passarão a ser cobrados no destino final, e não mais em sua origem.

“Isso gerará muita discussão no Judiciário e trará imensos prejuízos ao nosso estado, que é produtor”, lamenta a advogada tributarista e presidente da Comissão de Assuntos Tributários (Catri) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Janaína Galeano. Ela ressalta que haverá um período de transição para a adoção do novo sistema entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos.

Diretor-tesoureiro suplente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS), Cloves Silva acompanha os desdobramentos do processo e é crítico quanto ao teor do texto aprovado, em especial para o Estado, que segundo ele perderá muito, independentemente de qualquer aspecto.

Mato Grosso do Sul perde arrecadação, perde autonomia, deixa de ser um estado atrativo para investimentos externos, fica em penúltimo lugar entre os estados para o recebimento de recursos para o desenvolvimento regional e fica dependente dos recursos do Fundersul [Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS] por um período limitado. Perde o protagonismo conseguido com muito esforço desde 1998, correndo sério risco de voltar à marginalidade”, elenca.

UNIFICAÇÃO

Janaína detalha que a unificação dos impostos existentes ainda gera dúvidas sobre. “No lugar deles, serão criados – além do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que contará com duas parcelas, uma para a União e outra a ser dividida entre estados e municípios – um gerenciado pela União [o CBS] e outro por estados e municípios [o IBS], sem falar de um Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, os quais serão disciplinados em lei complementar posteriormente”, acrescenta.

Quanto ao tributo para produtos que fazem mal à saúde, a advogada enfatiza preocupação de quais serão os parâmetros utilizados na eleição desses itens. “Se pensarmos que o açúcar e o sal são vilões, embutidos e refrigerantes poderão ter alíquotas aumentadas”, exemplifica. Apesar de ainda não haver um cálculo sobre a nova versão, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prevê uma alíquota de 28,04%. O valor final deverá ser estipulado na regulamentação da PEC, que se dará por uma lei complementar.

Janaína adiciona que, além do IVA Dual, o regime tributário lucro presumido para os serviços continuará a incidir no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com alíquota de 4,8%, e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 2,88%. “Sendo assim, ainda que se considere a alíquota apresentada pelo governo de 27,5%, e não a apresentada pelo Ipea, o total de tributação poderá chegar por volta de 35,18%, isso sem adentrarmos no porcentual adicional de IRPJ”, aponta a advogada tributarista.

Quanto ao Simples Nacional, Janaína salienta que, apesar de ser objeto de futura regulamentação por lei complementar, entende que haverá um descompasso competitivo e um possível aumento na carga tributária. Não é demais salientar que 93% das empresas são optantes do Simples Nacional, e para ter competitividade no mercado, as empresas voltadas ao comércio terão ou que sair do referido regime tributário ou optar pelo regime híbrido [no qual recolherá o IBS e a CBS separadamente], em razão da melhor apropriação dos créditos tributários. Sem contar que a opção híbrida desprestigia a simplificação que é inerente ao regime”, lastima.

PRINCIPAIS MUDANÇAS 

Entre as introduções adicionadas no Senado está uma trava que barra o aumento da carga tributária, mudança essa demandada pelo setor produtivo, que teme o aumento dos impostos pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios com a reforma do sistema tributário. Fica imposto também a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das chamadas exceções, as quais beneficiam uma longa lista de setores e atividades (transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias e instituições financeiras, incluindo bancos).

Os senadores também tornam obrigatório o sistema de cashback, isto é, de devolução, do imposto da conta de luz e do gás de cozinha da população de baixa renda. Fica previsto também o cashback para os produtos da cesta básica. O texto prevê 25 exceções, ou seja, itens que terão alíquota menor ou regimes tributários especiais, como o caso dos produtos da cesta básica e de alguns medicamentos.

No Senado, a PEC sofreu mudanças também no aumento da lista de setores beneficiados com tratamento tributário diferenciado (via alíquota reduzida ou regime específico), como para o saneamento, o turismo, os clubes de futebol e os profissionais liberais como médicos e advogados.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. O relator acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Diante das alterações, o texto terá de passar por uma nova votação na Câmara, contudo, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou que os trechos de consenso poderão ser promulgados logo, o que garante a contagem dos prazos da transição.

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