Sistema proporcional determina a escolha dos vereadores nas Câmaras Municipais com base em quocientes e votos de legenda.
O processo de eleição para vereadores no Brasil segue o sistema proporcional, diferente do sistema majoritário usado para prefeitos. Neste modelo, o objetivo é garantir que a distribuição de vagas nas Câmaras Municipais reflita a proporção de votos recebidos por cada partido ou federação.
No sistema proporcional, os eleitores podem votar diretamente em um candidato (voto nominal) ou em um partido (voto de legenda). Após o encerramento da votação, os resultados são determinados pelo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, que definem quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito. A partir daí, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de suas legendas.
O quociente eleitoral é o número de votos necessários para que um partido ou federação conquiste uma cadeira na Câmara de Vereadores. Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa no município.
O quociente partidário, por sua vez, é calculado dividindo o número de votos válidos que o partido ou federação recebeu pelo quociente eleitoral. Esse cálculo determina o número de cadeiras que a legenda terá direito, distribuídas entre os candidatos que atingirem o mínimo de 10% dos votos do quociente eleitoral.
Se ainda restarem vagas após a aplicação do quociente partidário, essas sobras são distribuídas com base na maior média de votos obtida pelos partidos ou federações. Nesse caso, para participar da divisão, a legenda deve ter alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral, além de contar com candidatos que tenham recebido, no mínimo, 20% do quociente eleitoral em votos nominais.