Com a adoção do uso da tecnologia no serviço, o beneficiário não vai mais precisar ir até agências bancárias ou do INSS anualmente para comprovar que está vivo.
19/08/2019 08h50
Por: Rodrigo de Freitas com informações do portal Mix Vale
BRASÍLIA (DF) – O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na última sexta-feira (16) que a prova de vida para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a ser feita por biometria pelo celular ou pelo computador.
Após a finalização de testes, o órgão vai implementar a medida. Com a adoção do uso da tecnologia no serviço, o beneficiário não vai mais precisar ir até agências bancárias ou do INSS anualmente para comprovar que está vivo.
Pelo Twitter, Marinho afirmou que a mudança foi feita sob orientação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Sem dúvida, esse será um grande avanço e um conforto para os usuários do nosso sistema previdenciário. Nós vamos poder fazer essa validação através de um computador, de um celular, sem a necessidade do beneficiário se deslocar até o banco ou uma agência do INSS”, diz o secretário.
Marinho não anunciou um prazo para início da implementação da medida. Fonte Exame
SAIBA QUEM PODE PERDER ATÉ R$ 700 NO INSS COM A REFORMA
Saiba quem pode perder até R$ 700 no INSS com a Reforma? O novo texto da reforma da Previdência reduz o valor do benefício do trabalhador privado que está mais próximo da aposentadoria. A mudança está na regra de transição para quem estiver a dois anos de completar as contribuições mínimas, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, que entrará no sistema de pedágio.
Pela proposta original do governo, esse grupo de trabalhadores poderá se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para ter o benefício. Dessa forma, seria possível manter a regra atual de cálculo da média salarial, que leva em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994, deixando de fora os 20% menores.
No relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, a base de cálculo do benefício desses trabalhadores será a mesma definida para os demais: a média salarial utilizada na aposentadoria levará em conta 100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar as menores remunerações.
A mudança na regra de cálculo da média salarial pode levar a uma queda mensal de R$ 700 no benefício de um aposentado. É o que mostram cálculos feitos pela reportagem com auxílio do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).1 10
PASSO A PASSO PARA ENTENDER O TRÂMITE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso a proposta da reforma da Previdência no dia 20 de fevereiro. Bolsonaro foi recebido pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além do ministro da Economia, Paulo Guedes Marcos Corrêa/PR
No caso de um segurado que tem a maioria das contribuições pelo teto do INSS e 20% delas sobre o salário mínimo, a média salarial com a regra aplicada hoje no INSS seria de R$ 5.457,02. Já com a mudança proposta pela reforma, que utilizará todos os salários desde julho de 1994, a média salarial ficaria em R$ 4.477,88. Como referência, os cálculos consideram um pedido de benefício feito em julho deste ano.
A redução dessa média salarial traz impacto no valor da aposentadoria. Considerando o fator atual de um segurado com 55 anos de idade e 36 anos de contribuições, com a média antiga, a aposentadoria ficaria em R$ 3.837,53. Com a nova regra, cairia para R$ 3.148,97, diferença de R$ 688,56 ou uma redução de 17,94%.
Para começar a valer, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ainda precisa ser aprovado na comissão especial e nos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações.
As discussões sobre o texto apresentado por Moreira devem começar na terça-feira (18) e ainda poderão ser feitas modificações. A oposição promete novos embates. Dentre as alterações do relator estão a diminuição do tempo de contribuição das mulheres e a garantia de reajuste das aposentadorias pela inflação.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA REFORMA
As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso
IDADE MÍNIMAComo é hojeA aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos (mulheres)
- 35 anos (homens)
Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:
- 65 anos, para homens
- 62 anos, para mulheres
Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres
REGRAS DE TRANSIÇÃOA reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima
Sistema de pontosO trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
ProgressãoA pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos, para mulheres
- 105 pontos, para homens
Idade mínima progressivaSerá possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
- 56 anos, para mulheres
- 61 anos, para homens
- Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
30 anos, para mulheres
35 anos, para homens
**Pedágio **
- Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo
- Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar
Pedágio com idade mínimaO segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:
- 57 anos, para mulheres
- 60 anos, para homens
O relator incluiu essa opção
TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hojeA aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:
- 60 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
- Como fica se a reforma for aprovada
Para homensO tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos
Para mulheresElas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos
Fontes: substitutivo do relator sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição 6/2019, advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva