Segundo o sistema do Detran-MS, existem 164.256 motos que ainda podem ser contempladas pela anistia.
CORREIO DO ESTADO – Os proprietários de motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei 5.802/2021.
A regra passou a valer em janeiro de 2021 e gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11 diz que “A remissão e anistia (…) ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passivo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022”.
No entanto, não existe prazo para que o pedido de anistia ou remissão da dívida seja feito, como explicou a Coordenadoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). Ainda segundo o órgão, há apenas a necessidade de cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica que a concessão da remissão ou anistia não é automática.
“A gente orienta o cliente a procurar uma das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os débitos para que a gente recolha”.
No ano passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram contemplados. Segundo o sistema do Detran-MS, existem 164.256 motos que ainda podem ser contempladas com a anistia.