A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) tem se empenhado na criação e aprovação de legislações voltadas ao combate à importunação sexual e ao assédio em eventos e no ambiente de trabalho. Em 6 de março de 2025, o deputado Pedro Kemp (PT) apresentou o Projeto de Lei 48/2024, que visa prevenir e combater a importunação sexual durante grandes eventos no estado. A proposta inclui ações de orientação, acolhimento e capacitação de gestores e colaboradores para lidar com casos de abuso, assédio e importunação sexual. Uma das medidas destacadas é a instalação de “tendas lilás” nos eventos, espaços destinados ao acolhimento e orientação das vítimas, com profissionais capacitados disponíveis.
Anteriormente, em 2022, foi sancionada a Lei 5.950, que instituiu a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte. Essa lei também estabeleceu o Dia de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte, comemorado anualmente em 9 de março. A campanha tem como objetivos combater todas as formas de assédio no esporte, promover medidas de esclarecimento e conscientização entre atletas, treinadores e familiares, e realizar eventos e atividades que alertem sobre a ilegalidade do assédio sexual e moral no esporte.
Em fevereiro de 2023, o deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou o Projeto de Lei 10/2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco. As medidas incluem oferecer acompanhamento até o veículo da vítima, providenciar outro meio de transporte seguro ou acionar as autoridades policiais. Além disso, os funcionários desses locais devem ser treinados para identificar e agir diante de situações de risco, e informações sobre os mecanismos de auxílio devem ser divulgadas nos banheiros femininos.