Saúde – 15/05/2012 – 18:05
Nesta manhã (15) por volta das 09:30hs. a Rádio Caçula fez uma reportagem sobre um esgoto a céu aberto no bairro Jardim das Paineiras, que jorrava detritos humanos sobre a rua Antonio Estevan Leal causando grande desconforto e mau cheiro aos moradores, sem ter tido até aquele momento qualquer providencia dos órgão competentes e da própria Sanesul que é a responsável pela sua manutenção. Este fato já aconteceu anteriormente, no mesmo local em setembro de 2011, sendo também nesta ocasião alvo de reportagem da emissora.
Após a transmissão “ao vivo” no Programa Toninha Campos da situação do local, o repórter Fabio Campos foi até o Ministério Público e conversou com o Promotor de Justiça Dr. Antonio Carlos Garcia de Oliveira, que disse que a primeira providência a ser tomada, seria notificar a Prefeitura, Sanesul e ainda os órgãos ambientais – PMA (Policia Militar Ambiental), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – para se ter conhecimento das providencias tomadas ou se não foram realizadas, cobrar as responsabilidades por se tratar de crime ambiental.
O Promotor foi enfático ao dizer que caso o problema persista será oferecido a abertura de um inquérito criminal que em casos como esses (Lei dos Crimes Ambientais) a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa, conforme prevê a Lei, estendendo essa responsabilidade a quem alugou o local causador .
Disse ainda que os moradores que se sentirem prejudicados deverão registrar na Delegacia de Policia um Boletim de Ocorrência por crime ambiental.
O que diz a lei no seu Art. 54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de águia de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso publico das praias;
V – Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancia oleosas, em de acordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão de um a cinco anos.
§ 3º – incorrem nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar , quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Ao tomar conhecimento desse fato o Secretario Municipal do Meio Ambiente, José Estevão Moraes de Paula, determinou a apuração imediata determinando ao fiscal Fabrício de Moura Santos para que fizesse uma fiscalização “in loco” e relatasse com detalhes sobre a situação naquela rua.
O Secretário Estevão Moraes declarou que seria enviado ainda nesse final de tarde, uma notificação à Sanesul para que providencias em caráter de emergência fossem tomadas para solucionar o caso em 24 horas, estancando dessa forma o derramamento de esgoto sobre a rua, e que fossem enviado um relatório completo sobre as medidas realizadas.
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Fonte: Redação / Rádio Caçula