Dois projetos de autoria do Poder Executivo foram protocolados nesta quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa, iniciando o processo de análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). As propostas são o Projeto de Lei 282/2024 e o Projeto de Lei 283/2024, ambos com objetivo de ajustar e melhorar a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 282/2024 propõe alterações e acréscimos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e à Lei 2.315, de 25 de outuDbro de 2001. Entre as principais mudanças, destacam-se a redução do valor das multas punitivas tributárias relacionadas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta também prevê o aumento dos descontos aplicados sobre as multas para pagamento dentro dos prazos especificados e a redução das multas moratórias.
Adicionalmente, o projeto autoriza o Executivo a isentar ou reduzir taxas estaduais relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essas medidas são voltadas à formação de processos que comprovem condições para a obtenção de benefícios fiscais, de imunidade tributária e de parcelamento.
O segundo projeto, o Projeto de Lei 283/2024, dispõe sobre a definição de critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz. O objetivo é dotar o Estado de um instrumento legal que defina o devedor contumaz no âmbito das obrigações tributárias, estabeleça medidas fiscais aplicáveis e disponha sobre providências para sua operacionalização. Este mecanismo visa proteger o erário público, evitar práticas de sonegação e inadimplência deliberada, e impedir a concorrência desleal com contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.
Essas propostas seguem agora para análise da CCJR, onde serão avaliadas e discutidas antes de possíveis encaminhamentos para outras comissões e votações plenárias.
Com informações ALEMS