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domingo, 24 de novembro, 2024

Projeto garante direito de escolha por parto cesárea à gestantes em MS

Nesta quinta-feira (30), foi aprovado o Projeto de Lei 154/2020 que garante à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da 39° semana de gestação, pela rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), segue para votação em redação final por sofrer emenda.

Conforme a proposta, fica garantido à gestante o direito a optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 

A cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. 

Na eventualidade de a opção da gestante pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.

A gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação”. 

Caso o médico não concorde com a opção feita pela gestante, poderá encaminhá-la para outro profissional.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê.

Antes dessa norma, era permitido fazer cesárea eletiva a partir da trigésima sétima. 

A regra não abrange cesáreas que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.

Ainda segundo o texto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera recomendável a taxa de 10 a 15% de partos cesáreos, enquanto no Brasil o percentual é maior.

“Os números no Brasil são absurdos e  certamente não correspondem a uma ‘livre escolha’ por parte de ampla maioria das gestantes, em especial as que tem seus filhos no setor privado”, diz o deputado propositor.

“Segundo estatísticas, boa parte das mulheres tanto no setor público quanto no privado iniciam a gestação desejando um parto vaginal, mas ao final da mesma acabam optando por ou aceitando a realização de uma cesárea”.

Ainda segundo a justificativa, nos últimos anos, ganhou força a ideia de que o parto natural é melhor do que a cesariana, mas a autonomia de escolher a via de parto deve ser da mulher, bem orientada pelo seu médico.

“A imposição do parto normal, seja ele natural ou não, viola o princípio central da Bioética, qual seja, a autonomia”, diz o texto proposto.

Por fim, o deputado afirma que, na rede pública de saúde, não é dado o direito de escolha à mulher que, muitas vezes, acabam submetidas a situações de risco e tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção.

Outras propostas

Também foi aprovado o Projeto de Lei 213/2021, de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), que determina a inserção de frases referentes ao consumo consciente de água e energia elétrica nas contas das concessionárias de serviços públicos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, aprovada em segunda discussão também segue à redação final.

Por fim, o Projeto de Lei 247/2021, encaminhado pelo Poder Executivo, institui o Programa Cidadania Viva, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Programa estimula ações que fomentam o exercício da cidadania, erradicação à pobreza e promoção da vida digna por meio de rodas de conversa, muralismo e ao conhecimento da história do Estado, das comunidades indígenas, entre outros.

A proposta também estabelece a concessão de bolsas a monitores sociais. Aprovada em segunda discussão, segue à sanção.

Informações do site Correio do Estado

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