A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3239/24, que exige que hospitais providenciem um acompanhante para pessoas com deficiência desacompanhadas, quando solicitado. A medida, que será inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa assegurar direitos e oferecer suporte adicional para aqueles que não possuem um acompanhante próprio ou atendente pessoal.
Atualmente, a lei já garante o direito a acompanhante ou atendente pessoal para pessoas com deficiência internadas ou em observação. No entanto, o autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ressaltou a necessidade de ampliar essa garantia: “Nem todas as pessoas possuem um acompanhante próprio ou atendente pessoal para suprir tal necessidade”, afirmou.
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou parecer favorável à proposta, destacando a importância da medida para reduzir barreiras comunicacionais e de mobilidade, contribuindo para a igualdade de tratamento e o acesso universal aos serviços de saúde. “Trata-se de uma medida que reduz barreiras comunicacionais e de mobilidade, contribuindo para a igualdade de tratamento e o acesso universal aos serviços de saúde”, avaliou o deputado.
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações Agência Câmara Notícias