25.3 C
Três Lagoas
terça-feira, 29 de outubro, 2024

Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro

31/12/2014 – Atualizado em 31/12/2014

Por: campograndenews

A partir desta quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados a partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonoaudiólogo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.

A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.

A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.

Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.

Divulgação

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Casamento de Toninha Campos e Fábio*

Toninha Campos e Fábio selaram seu amor em uma bela cerimônia! O casal se casou no último sábado, dia 26, em uma celebração íntima...

Projeto cria fundo nacional de proteção e bem-estar animal

O Projeto de Lei 2925/24 cria um fundo nacional para financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o bem-estar animal no Brasil. Pelo...

Proposta muda regras do Fies para beneficiar estudantes de baixa renda

O Projeto de Lei 1917/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento...