Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução Conjunta SAD/SEGOV/CGE nº. 1, que trata sobre o uso do Processo Eletrônico Correcional (PEC) – módulo específico do Sistema e-PAD que será utilizado para instrução e condução de procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
A ferramenta tem a finalidade de formação de processo eletrônico e possibilita a consulta e realização de peticionamento por parte de usuários externos, tanto acusados como advogados. De acordo com a Resolução, a partir de agora os trâmites ocorrerão, exclusivamente, no PEC/e-PAD até a decisão final. A instauração dos procedimentos, contudo, permanece sendo realizada através do Sistema e-MS, com geração de Número Único de Protocolo (NUP).
“A regulamentação sobre o uso do PEC consolida as ações de implementação do Sistema e-PAD no âmbito do Poder Executivo Estadual. Trata-se de ferramenta específica para a atividade correcional que decorre da participação da CGE-MS no Programa de Fortalecimento das Corregedorias (Procor) e contribui para o aperfeiçoamento e otimização dos trabalhos”, explicou a corregedora-geral do Estado, Luciana da Cunha Araújo Matos de Oliveira.
O PEC pode ser facilmente encontrado no interior do e-PAD, sistema que organiza as informações e gera peças necessárias para condução dos procedimentos administrativos correcionais. Após a conclusão dos processos, para fins de arquivo e controle de temporalidade, a íntegra será armazenada também no Sistema e-MS.