Cidadãos têm até dezembro para pedir o benefício, onde leis específicas atendem pessoas com imóveis populares e portadores de doenças graves.
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) e do Departamento de Tributação, informa que o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025 já está aberto. A medida é voltada para proprietários de imóveis residenciais de até 90 m², com foco em pessoas de baixa renda e portadoras de doenças graves.
De acordo com a Lei nº 2.299/2008, proprietários de imóveis com até 80 m², classificados como populares, podem solicitar a isenção até o dia 20 de dezembro de 2024. Para tanto, a residência deve ser a única propriedade do requerente, e a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Já a Lei nº 2601/2012 estende o prazo até 31 de março de 2025 e beneficia portadores de doenças como tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, entre outras, desde que o imóvel seja único bem e a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. A Lei nº 2.916/2015 garante isenção para pessoas diagnosticadas com câncer, permitindo que solicitem o benefício até dezembro de 2025.
Documentação necessária e como solicitar
Os interessados em solicitar a isenção devem comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas com os seguintes documentos (originais e cópias):
- RG e CPF ou CNH de todos os membros da família;
- Comprovante de renda ou declaração de inatividade dos residentes no imóvel;
- Comprovante de residência em nome do proprietário;
- Atestado médico atualizado (se aplicável);
- Contrato de locação para casos em que o contribuinte com câncer seja responsável pelo pagamento do IPTU.
O prazo final para registro do pedido de isenção é 20 de dezembro de 2024, e o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no Paço Municipal. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99214-0322.
Com informações da Prefeitura Municipal