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segunda-feira, 30 de setembro, 2024

Prefeito prorroga prazos para pagamento de tributos municipais

26/03/2021 08h19
Por: Paulo Renato

TRÊS LAGOAS (MS) A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), sensibilizada com o atual cenário de saúde e financeiro do três-lagoenses, prorrogará os prazos para pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU), bem como da Taxa de Funcionamento 2021 e do ISS mensal.

Conforme a secretária da pasta, Soyla Garcia, o pagamento à vista do IPTU 2021 que venceria no dia 30 de março, com 20% de desconto, poderá ser pago no dia 30 de abril. Já a 1ª, 2ª e 3ª parcela para aqueles que pagariam parcelado, terá vencimento previsto para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Em relação à Taxa de Funcionamento 2021, o pagamento também foi prorrogado para 30 de abril. O vencimento do ISS mensal referente a 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, serão prorrogados para serem pagos em 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro.

“Esse é um pedido do Prefeito Angelo Guerreiro para ajudar a população nesse período tão complicado que estamos passando devido à Pandemia do Novo Coronavírus, onde muitos além de estarem com a saúde física afetada, viu a sua situação financeira se complicar a cada dia”, explicou Soyla.

O prefeito, por sua vez, explicou que a Prefeitura existe para ajudar o povo e essa é mais uma ação nesse sentido. “Precisamos entender o atual cenário e usar todas as ferramentas possíveis para amenizar os impactos na saúde e, ao mesmo tempo, na economia da população e, acredito, que essa prorrogação colabora com isso”, comentou Guerreiro.

EMISSÃO PELA INTERNET

O Departamento de Administração Tributária orienta a população a emitir e pagar o boleto do IPTU via internet afim de evitar aglomeração. Para ter acesso ao documento basta acessar a página da Prefeitura e clicar no menu em “IPTU” (ou acessar direto www.treslagoas.ms.gov.br/iptu2021/), depois em “Imobiliário”, depois “IPTU 2021” e em seguida “Emitir Guia Online”, digitar o número de CPF ou CNPJ e BIC nos campos disponíveis, e imprimir os boletos.

DECRETO Nº 161, DE 25 MARÇO DE 2021

DECRETO Nº 162, DE 25 DE MARÇO DE 202

Fonte: Assessoria de Comunicação

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Vagas podem ser preenchidas sem aviso prévio. Interessados devem comparecer na Casa do Trabalhador para cadastro com RG, CPF e Carteira de Trabalho.