O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno, onde escolheram seus prefeitos e vereadores.
A justificativa é necessária apenas para os eleitores obrigados a votar, ou seja, maiores de 18 anos, exceto para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica a eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não compareceram por um motivo justificado. Nesses casos, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pelo juiz eleitoral responsável.
É importante lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Assim, o eleitor precisa justificar separadamente sua ausência em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno de 2024 já foi encerrado, em 5 de dezembro.
Existem várias formas de justificar a ausência:
e-Título: O eleitor pode realizar a justificativa pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais estaduais (TREs). Ao usar o app, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, escolher o local de justificativa, preencher o formulário com os dados solicitados e aguardar a análise do pedido. O andamento do processo pode ser acompanhado por meio de um protocolo gerado no sistema.
Internet: Também é possível justificar a ausência online, acessando a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. O eleitor precisa informar dados como o número do título eleitoral, CPF, nome, data de nascimento e, caso necessário, o nome da mãe. Assim, ele poderá acompanhar o andamento do pedido.
Cartório Eleitoral: Para quem prefere a justificativa presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral.
Caso o eleitor não justifique sua ausência, ele estará sujeito a sanções, como o pagamento de multa, que tem como base o valor de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Pessoas em situação de pobreza podem ser isentas dessa multa.
Além da multa, a falta de justificativa pode acarretar outras restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar a matrícula em instituições de ensino público ou privado, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos. O eleitor também poderá ser impedido de receber remuneração de cargos públicos.
Se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, ele determinará o valor da multa. Além disso, se o título estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor precisará pagar as multas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação eleitoral.
Até 7 de janeiro, os eleitores podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas relacionadas à ausência nas urnas.