29.3 C
Três Lagoas
quarta-feira, 2 de outubro, 2024

Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda (9)

Prazo é para quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 300. Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300, mas teve benefício suspenso, prazo terminou na última segunda-feira (2)

09/11/2020 07h35
Por: Marcela Damore

BRASIL – Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão, por meio do site da Dataprev.

O prazo vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu, mas teve benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

  • Esteja preso em regime fechado

  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Mora no exterior

  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Veja abaixo os calendários de pagamento.

BENEFICIÁRIOS FORA DO BOLSA FAMÍLIA

Clique aqui para ver o calendário completo dos pagamentos

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

Informações do G1.

Auxílio emergencial de R$ 600 reais para trabalhadores informais. Foto: Caio Rocha/ Framephoto/ Estadão Conteúdo.

Auxílio Emergencial - Beneficiários do Bolsa Família. Foto: Economia G1.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Pecuária enfrenta desafios, mas busca modernização e eficiência, afirma presidente do Sindicato Rural de TL

Bruno Ribeiro destaca o impacto da sucessão familiar e a expansão de outras culturas, como o eucalipto, no declínio do rebanho bovino na região.

SANESUL comunica falta de água em bairros de Três Lagoas na próxima terça-feira

Manutenção programada no sistema de abastecimento afetará moradores de 15 bairros no dia 08 de outubro.

Policiais Civis de MS paralisam atividades por três dias por reajuste salarial

Ação afeta serviços em delegacias e inclui apenas casos de flagrante, violência contra menores e pedidos de medidas protetivas.