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Possíveis erros no auxílio emergencial na Caixa

Sub-títuloA data-limite para se inscrever no cadastro federal foi o último dia 20 de março. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.

11/04/2020 10h49
Por: Mix Vale

BRASIL – Possíveis erros no auxílio emergencial na Caixa. Quem está no CadÚnico (Cadastro Único) vai receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar baixar nem se cadastrar no aplicativo da Caixa.

A data-limite para se inscrever no cadastro federal foi o último dia 20 de março. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.

MÃES SOLO À ESPERA DE AUXÍLIO DO GOVERNO

O CadÚnico coleta dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda no país para que seja feita a inclusão dessas pessoas em programas de assistência social e redistribuição de renda.

É possível confirmar se está inscrito no cadastro pelo site do Ministério da Cidadania meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800-7072003.

O aplicativo do auxílio emergencial também avisa se o interessado no benefício já tiver no CadÚnico, basta informar o CPF e outros dados pessoais básicos.

CPF

O CPF tem de estar regular para que o cadastro no auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é preciso verificar se há pendências com a Receita Federal, como falta de declaração do Imposto de Renda, ou no Título de Eleitor.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP, http://www.tre-sp.jus.br/eleitor.

Após o pagamento, encaminhe o comprovante de pagamento ao email do cartório eleitoral.

As pendências com a Receita Federal podem ser resolvidas pelo site http://receita.economia.gov.br/.

ENTENDA O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO PARA TRABALHADORES DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL**

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

Dois benefícios na família

  • Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
  • Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio

Declaração de renda

  • A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
  • Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

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