Após receber denúncia anônima sobre exploração ilegal de vegetação em área de reserva legal, a PMA de Aparecida do Taboado foi até a referida propriedade para realizar a fiscalização. Em diligências pelo local, a equipe constatou a veracidade do fato denunciado e que este ocorre em virtude da manutenção de animais de criação (bovinos) em área de vegetação nativa secundária (regenerada) na zona rural do município de Selvíria – MS. No local há vestígios da presença e passagem frequente dos animais, fezes, bem como um bebedouro e um cocho para sal.
Por tratar-se a reserva legal de área com regime especial de preservação da vegetação (25,47 hectares), a manutenção e o trânsito frequente de bovinos pelas áreas em questão ocasionam a quebra e o maceramento das plantas nativas, além do fato de que algumas delas tem seus brotos e folhas consumidos pelo gado. Além disso, o pisoteio frequente dos animais compacta o solo e prejudica também a germinação de sementes, fatos estes que impedem ou dificultam a regeneração natural da vegetação nativa, caracterizando assim o ilícito penal ambiental previsto no art. 48 da Lei Federal nº 9.605/98.
Ante a constatação do crime ambiental e da infração administrativa ambiental prevista no art. 48 do Decreto Federal nº 6.514/08, a equipe policial autuou o responsável impondo sanção de multa administrativa simples no valor de R$ 127.350,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais) e, visando impedir a continuidade do dano ambiental e propiciar a regeneração do meio ambiente no local, foi determinado o embargo da área explorada, para sua proteção e recuperação.
Com Informações da Polícia Militar Ambiental