Na última quarta-feira (20), a PMA de Cassilândia foi acionada para verificar uma denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos, realizado por uma empresa, próximo às margens da rodovia BR-158. Ao chegar no local, a guarnição constatou a veracidade dos fatos da denúncia e que, no local, havia entulhos como madeira, carretéis de madeira, mangueiras plásticas, luvas, calçados, plásticos, tambores, caixas de papelão, caixas de material isopor, sacolas plásticas, materiais de construção, todos lançados a céu aberto.
Diante do fato, a equipe policial deslocou-se até a empresa que se encontrava a pouco metros do local em que o material fora descartado. Ao indagar o funcionário acerca dos fatos e do licenciamento ambiental das atividades da empresa, o homem informou que o lixo foi descartado pela empresa e que no momento não possuía nenhuma documentação ambiental no local.
Ante a constatação do crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98 e art. 62 inciso V do Dec. 6.514/08, a empresa foi autuada administrativamente em R$ 10.000,00 e foi notificada a apresentar o licenciamento ambiental de suas atividades, bem como recolher e dar destino correto aos resíduos sólidos que foram descartados de forma irregular, conforme determina a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Além disso, o fato foi encaminhado à autoridade de polícia judiciária de Cassilândia para as devidas providências.