Por: Assessoria de imprensa OAB/MS.
Por unanimidade, foi concedida liminar que suspende os efeitos da Lei Complementar Estadual 171/2013, que veda a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para a Polícia Civil no Estado. A votação, realizada na quarta-feira (12) foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
“Esta é uma conquista de suma importância porque diz respeito a defesa das minorias”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. A Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março desse ano, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB/MS, viola a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa, a liminar resgata um direito constitucional já que não há como afirmar que as pessoas com deficiências não podem exercer plenamente tal atividade. “A opção do nosso ordenamento é pela inclusão das pessoas. Não podemos presumir que as pessoas com deficiências são incapazes e não podemos, acima de tudo, permitir uma lei discriminatória”, complementou Lucas Rosa. Estiveram presentes no julgamento ainda o secretário-geral, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e o secretário-geral adjunto, Jully Heyder da Cunha Souza.