A discussão sobre o fim da jornada de trabalho de 6 dias de trabalho por um dia de descanso ganhou tração nas redes sociais nos últimos dias. O assunto ficou entre os mais comentados durante boa parte do último fim de semana. Com tanto engajamento, muitos políticos correram para aderir à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSol-SP) na Câmara dos Deputados.
Até o último sábado (9), 79 deputados haviam assinado a proposta. Por se tratar de uma PEC, são necessárias 171 assinaturas para o projeto começar a tramitar. Depois, para o texto ser aprovado, são necessários 308 votos e 2 turnos de votação.
A pressão das redes sociais alcançou políticos que não se manifestaram sobre o assunto. É o caso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Usuários que se identificam como apoiadores do bolsonarista inundaram publicações do político com questionamentos sobre o motivo do parlamentar não ter assinado a PEC.
A frase “Nikolas Ferreira não assinou” chegou a ficar entre as mais repetidas no X (antigo Twitter). Outros deputados do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro, também foram questionados.
Fim da escala 6×1
O texto apresentado por Érika Hilton acaba com o modelo de contratação em que o empregado trabalha por seis dias consecutivos e folga no sétimo.
A parlamentar também recorreu às redes sociais para comentar sobre o assunto, onde chamou o modelo de trabalho de “desumano”. “Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, disse a deputada no X (antigo Twitter). .
A proposta surgiu do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSol-RJ). A mobilização já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.
Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.