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segunda-feira, 28 de outubro, 2024

Parcelamento de dívidas do IPVA beneficiará 135 mil no Estado

08/04/2015 – Atualizado em 08/04/2015

Decreto publicado pelo governo autoriza parcelamento de débitos antigos em até 10 vezes

Por: Érika Moreira

Mais de 135 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul, proprietários de 148,5 mil veículos com débitos antigos, referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)s, poderão ser beneficiados com parcelamento do valor devido em até 10 vezes, desde que se enquadrem às normas de decreto publicado ontem pelo governo do Estado e Secretaria Estadual da Fazenda no Diário Oficial.

Pela normatização (Decreto nº 14.156), que regulamenta a Lei 4.475/2014, aprovada um ano atrás pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), o valor mínimo das parcelas no momento de adesão ao plano estabelecido no decreto não pode ser inferior a 1,45 da cotação da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), no caso de veículo de duas rodas (motocicletas); e 2,66 do valor da Uferms, para os demais veículos. Na prática, se considerado o valor da Uferms atual (R$ 20,91), significa que a parcela mínima para motocicleta ficaria em R$ 30,31 e a para veículos em R$ 55,62.

O valor “não exclui a atualização monetária do débito nem a incidência de juros e de multa, a partir do vencimento regulamentar do imposto, até a data do pagamento das parcelas” e deve ser concedido mediante solicitação do interessado, realizada por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.

Fonte: Correio do Estado

Foto: Divulgação

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