Organizadores de shows poderão ser multados em R$ 700 UFERMS ao atrasar eventos em Três Lagoas
Por:Redação
Organizadores de eventos e shows em Três Lagoas que atrasarem o início das apresentações na cidade por mais de 30 minutos poderão ser multados como consta um Projeto de Lei n° 8.078/90 que trata do código de Proteção e Defesa do Consumidor, de autoria do vereador Klebinho (PPS)
A iniciativa é da diretoria do PROCON (Serviço de Proteção ao Consumidor) e da Promotoria Pública de Três Lagoas para que o direito dos consumidores três lagoenses seja cumprido como consta a Lei.
O vereador informa que a iniciativa para a elaboração do Projeto foi por não só ter ouvido muitas reclamações em relação ao descaso e falta de respeito com o consumidor que compra ingresso para um determinado horário e o mesmo começa com atraso de várias horas após o horário previsto no convite.
“O consumidor deve ser tratado com respeito e nós sabemos o quanto isso lesa seu direito”, ressalta o vereador Klebinho.
O projeto diz em seu Artigo 3° que “O não cumprimento desta lei acarretará multa ao responsável pela promoção do evento, seguindo os critérios elencados no art.57 “caput” e parágrafo único da lei n° 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, combinado com o artigo 22 do Decreto Municipal n° 57/10, sendo estipulado o valor de 700(setecentos) UFERMS.