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OAB de MS destaca importância em denunciar casos de tortura

26/06/2013 – Atualizado em 26/06/2013

OAB de MS destaca importância em denunciar casos de tortura

Por: Assessoria

A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1997, o dia 26 de junho como o Dia Mundial de Combate à Tortura. A vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Eliana Leandro Dias, explica que a data representa uma homenagem às pessoas que sofreram práticas da tortura e um alerta pela reafirmação da condenação coletiva de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 afirma que ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. “A Comissão da OAB/MS participa nacionalmente do combate ao desrespeito aos parâmetros da democracia. Aos ditames Constitucionais realizamos um trabalho que une forças, na defesa do progresso humano, na proteção do sofrimento profundo, angustioso e doloroso que insulta o direito de cidadania”, comenta a advogada.

Com a contribuição de especialistas de diferentes áreas, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos lançou, em 2006, o Plano de Ações Integradas de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil (PAIPCT). Esse instrumento sistematiza um conjunto de ações que é apresentado aos Estados com vistas a constituir uma agenda de políticas públicas e de procedimentos articulados no âmbito municipal, estadual e federal.

O PAIPCT tem como objetivo fortalecer e ampliar estratégias de prevenção e combate à tortura nos estados, prover diagnóstico sobre tortura nacional, via monitoramento de locais de privação de liberdade, monitorar locais de privação de liberdade de responsabilidade do estado e fomentar a ação dos Conselhos e Comissões de Direitos Humanos. “Infelizmente, a tortura ainda está presente em nosso país e é de extrema importância que as pessoas denunciem”, completa Eliana Leandro.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 afirma que ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.Foto: Reprodução

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