12/06/2013 – Atualizado em 12/06/2013
PROCON/TL DÁ ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITOS NA HORA DA COMPRA NO DIA DOS NAMORADOS
PROCON/TL DÁ ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITOS NA HORA DA COMPRA NO DIA DOS NAMORADOS
Por: Redação com informações do PROCON/TL
Em datas festivas como o Dia dos Namorados, é comum presentearmos pessoas queridas. Tão importante como acertar no presente. Desta forma o Procon de Três Lagoas-MS preparou algumas dicas e orientações para serem seguidas antes de sair às compras.
De acordo o Procon de Três Lagoas o estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamentos em cartão de crédito ou débito; também não é permitida a cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite o pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
Exija sempre a Nota Fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
O estabelecimento comercial não é obrigado a realizar troca em função de tamanho, cor ou modelo, se informe com antecedência sobre possível troca, pois é mera liberalidade do fornecedor.
Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação o direito de reclamar é de 30 dias para os produtos não duráveis, como alimentos, viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
As lojas podem ainda estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no termo de garantia, emitido com a nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.
Quando o presente é flores fique atento aos preços, verifique o custo dos arranjos, levando em conta tamanho, flores utilizadas e taxa de entrega.
Cuidado com produtos vendidos em promoção, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário, solicite que o estado do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal.
Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio.
Só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa. Para tanto o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto, para desistir da compra.
“Nosso objetivo é estar mais próximo dos consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos e coibindo irregularidades de mercado”, destacou a Diretora do Procon/TL Lilian Campos.
Em caso do fornecedor não solucionar a reclamação do consumidor, recorra ao Procon/TL, na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Ed. Erpe, Jd. Primaveril.
Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio.
Só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa. Para tanto o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto, para desistir da compra.
“Nosso objetivo é estar mais próximo dos consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos e coibindo irregularidades de mercado”, destacou a Diretora do Procon/TL Lilian Campos. Em caso do fornecedor não solucionar a reclamação do consumidor, recorra ao Procon/TL, na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Ed. Erpe, Jd. Primaveril.