28/08/2017 10h06
Por: Ana Carolina Kozara
Começa a valer hoje (28) as novas regras do estacionamento rotativo em Três Lagoas (MS). O acordo foi firmado entre a Prefeitura de Três Lagoas e a concessionária Central Park, que administra a zona Azul no centro da cidade.
O sucesso das negociações entre a administração pública três-lagoense e a empresa vencedora da licitação foi fruto de uma aliança entre a sociedade civil, a Prefeitura, a Câmara de vereadores e a Central Park – que se mostrou disposta a aprimorar o serviço fornecido em Três Lagoas.
A principal reclamação dos usuários do serviço é o tempo mínimo para compra de crédito. Quando foi implantado o motorista teria que pagar pelo direito de estacionar por uma hora em determinada vaga, mesmo que precisasse ficar apenas 15 minutos no local. Com a nova regra os condutores podem fracionar o tempo em meia hora, pagando metade do valor da hora total.
A penalidade para os que estacionam sem pagar o estacionamento que antes era de R$ 8, passará a ser de R$ 4 e após receber a notificação, o motorista tem a tolerância de 20 minutos para se dirigir a um monitor da Central Park e regularizar a estacionamento antes de precisar pagar a taxa.
Confira na integra as propostas:
• Aumento do número de funcionários vendedores para 30;
• Prazo de tolerância de vinte minutos para regularização do pagamento após a notificação;
• Redução da taxa de regularização de oito reais para quatro reais, sem devolução de crédito para posterior utilização para carros;
• Redução da taxa de regularização de três reais para dois reais, sem devolução de crédito para posterior utilização para motos;
• Disponibilização de equipamento eletrônico para a venda de tickets de estacionamento constando o CNPJ da concessionária, às empresas que manifestarem interesse na comercialização;
• Gratuidade durante o período de 15 minutos nas vagas reservadas para os clientes de farmácias, com adequada sinalização;
• Fracionamento da tarifa para 30 minutos ao preço de trinta centavos para veículos de duas rodas e oitenta centavos para os demais veículos automotores;
• Gratuidade para idosos e deficientes físicos nas vagas exclusivamente reservadas, mediante prévio cadastro da Diretoria de Trânsito do município e durante o tempo limite da rotatividade de 2 horas.
Medidas que ainda entrarão em vigor
• Extinção, no prazo de um ano, contados do aditivo, das 42 vagas de veículos automotores na Praça Ramez Tebet;
• Novo escalonamento da Taxa de Retorno, nos seguintes patamares. – Faturamento bruto de até R$ 150.000.00 – taxa de dezoito por cento – Faturamento bruto de R$ 150.000,00 até R$ 200.000.00 – taxa de vinte e quatro por cento – Faturamento bruto acima de R$ 200.000.00 – taxa de vinte e sete por cento.
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