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quinta-feira, 9 de janeiro, 2025

Nova regra de fiscalização de transações financeiras não cria novos impostos

A partir de 2025, a Receita Federal implementa mudanças significativas para intensificar o monitoramento das transações financeiras no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 estabelece a obrigatoriedade de reportar dados sobre movimentações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo operações feitas via Pix, cartões de crédito e plataformas de pagamento. No entanto, a Receita Federal fez questão de esclarecer que essas novas exigências não implicam em cobrança de novos impostos, como se propagou em algumas redes sociais.

A partir de 1º de janeiro de 2025, as transações financeiras realizadas por pessoas físicas que somem mais de R$ 5 mil mensais, e por pessoas jurídicas que superem R$ 15 mil, precisam ser reportadas à Receita Federal. O prazo para envio das informações será semestral, com a primeira remessa prevista para agosto de 2025, referente ao primeiro semestre, e a segunda até fevereiro de 2026, cobrindo o segundo semestre.

Esses dados serão enviados por meio da plataforma e-Financeira, que se integra ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A nova regra atinge não apenas bancos tradicionais, mas também bancos digitais, operadoras de cartões de crédito e aplicativos de pagamento, incluindo as transações realizadas via Pix, que até então não estavam sob o radar da Receita.

Um exemplo comum seria o de uma pessoa fazendo várias transferências via Pix ao longo do mês, sem identificar o destinatário ou a finalidade das operações. A Receita Federal somará todas essas transações, e se o total superar os R$ 5 mil, a informação será automaticamente enviada pela instituição financeira para a Receita.

Esse novo sistema visa aumentar a transparência no setor financeiro e combater a evasão fiscal, alinhando o Brasil a compromissos internacionais de controle financeiro. A Receita Federal, no entanto, reforçou que a medida não resultará em aumento de tributos, desmentindo as falsas alegações sobre a cobrança de impostos por transações via Pix.

A medida gerou controvérsias, especialmente entre profissionais do setor contábil. A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) expressou preocupações sobre os impactos para os cidadãos mais vulneráveis, afirmando que as mudanças poderiam aumentar a burocracia para empresas e invasão de privacidade para os contribuintes.

Por outro lado, a associação reconheceu benefícios, como o aumento da transparência e a centralização das informações financeiras, que podem melhorar o combate à evasão fiscal. Entretanto, alertou sobre os desafios operacionais para empresas e a possibilidade de pequenos contribuintes caírem na malha fina devido à fiscalização mais rigorosa.

A Receita Federal também anunciou que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será extinta e substituída pela nova obrigação de reportar dados financeiros através do e-Financeira. Além disso, novos participantes serão incluídos na plataforma, como administradoras de consórcios, fundos de investimento e empresas de câmbio, o que ampliará o alcance da fiscalização.

Essas novas regras também permitirão a integração dos dados ao Imposto de Renda, facilitando a declaração pré-preenchida e ajudando a reduzir divergências nas informações prestadas pelos contribuintes.

A Receita Federal, por sua vez, assegura que as medidas visam modernizar o sistema de controle financeiro sem alterar a carga tributária, mas com um foco mais eficiente no combate à evasão fiscal e na melhoria da prestação de serviços à sociedade.

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